Resumo - lições preliminares do direito
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Nessas Lições preliminares de direito, o fio condutor da produção jusfilosófica de Miguel Reale – sua teoria tridimensional do direito – é bem ilustrada no capítulo VI. Mas não é apenas de sua mais destacada contribuição para o pensamento jurídico brasileiro e ocidental que essa obra oferece. Trata-se de um compêndio bem fundamentado e estruturado de propedêutica jurídica, cujos leitores implícitos vão além dos iniciantes nas letras jurídicas, incluindo todo o espectro de aplicadores do direito, que sempre devem se manter atualizados, mas também atentos às lições de nossos maiores mestres do passado. O autor aborda questões filosóficas, sociológicas e jurídicas, com foco principal nos temas fundamentais às disciplinas introdutórias do direito, como a estrutura, vigência, eficácia e classificação da norma jurídica, as fontes e os princípios gerais do direito, bem como a hermenêutica jurídica.
É relevante destacar que Miguel Reale oferece, de modo didático e sucinto, mas não superficial, inúmeros conceitos e termos que muito interessam a todos envolvidos com o direito, tais como claras definições e considerações sobre norma, regra, common law, regra cogente ou de ordem pública, norma dispositiva, cultura, lei, lei ordinária, lei complementar, lei delegada, costume, ética, filosofia, sociologia, direito, direito positivo e objetivo, direito natural, modelos jurídicos, direito subjetivo, equidade, justiça, enciclopéida jurídica, jurisdição, mínimo ético, bilateralidade atributiva, moral, intenção, coação, coercibilidade, sanção, nulidade e anulação, dialética, persuasão, retórica, explicação, compreensão, processo legislativo, jurisprudência, culpa objetiva e subjetiva, atos comissivos e omissivos culposos ou dolosos, fato e ato jurídico, atos nulos, anuláveis e inexistentes, negócio jurídico, vínculo de atributividade, sujeito ativo e passivo, objeto (da relação jurídica), direito pessoal, direito real e direito obrigacional,