Resumo Livro
Para o autor o termo direito indica um tipo de sistema normativo e não um tipo de norma.Diz respeito a um tipo de ordenamento o qual o significado seria um conjunto de normas as quais se dividem em :as que permitem determinada conduta;as que proíbem e as que obrigam determinada conduta,aonde conclui pela impossibilidade da existência de um ordenamento jurídico composto por apenas uma norma.
No segundo capítulo ele separa os ordenamentos jurídicos em simples e complexos de acordo se as normas que os compõem derivem de uma ou mais fontes.A complexidade de um ordenamento jurídico surge do fato de que a necessidade de que existam regras de conduta em uma sociedade é tão grande que não existe nenhum poder capaz de criá-las sozinhas ,com isso,há uma grande variedade de fontes das quais surgem essas regras.
Com relação a validade das normas ele considera válida a norma que pertence a um ordenamento ,uma norma é válida quando pode ser reinserida na norma fundamental.Portanto,norma fundamental, é o fundamento de validade ,o principio que unifica as normas de um ordenamento.
Ainda nesse capítulo o autor fala da relação do direito com a força e afirma que a definição de direito não tem relação com a de justiça. A norma fundamental está na base do direito como ele é ,que seria o Direito positivo,e não do Direito como deveria ser ,Direito justo. Com isso ,O Direito seria, então, a expressão dos mais fortes e não dos mais justos. A força, nesse sentido, seria o instrumento para realização do Direito.
No terceiro capítulo o autor diz que alem de representar uma unidade, o ordenamento jurídico deverá representar também um