Resumo - Lei orgânica
Professor Mauro Chaves
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- Fundamentos do DF:
Autonomia (administrativa/financeira/política)
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho/livre iniciativa
Pluralismo político
- Objetivos do DF: todos iniciam com “verbos no infinitivo”;
- assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
- Soberania popular:
a) voto: secreto, direto, periódico e universal;
b) Plebiscito: consulta popular (anterior);
c) Referendo: consulta popular (posterior);
d) Iniciativa Popular: condição do cidadão em propor “projetos de lei”.
Requisitos: - Recolhimento de assinaturas de 1% dos eleitores do DF;
- Divididos em 3 zonas eleitorais;
- Com 3 décimos por cento para cada zona eleitoral.
- Símbolos do DF: bandeira, hino e brasão. Criação de novos símbolos mediante LEI.
- RIDE: Região de Integração e Desenvolvimento do Entorno.
Composição: - 19 municípios de Goiás
- 03 municipios mineiros
- DF
Investimentos: educação, saúde, emprego e segurança.
- Organização Administrativa do DF: Regiões Administrativas (R.As)
Descentralização Administrativa
Objetivo: uso racional dos recursos e melhoria da qualidade de vida da população.
Administrador Regional: Pode ser eleito (requisito: LEI). Não pode receber remuneração maior que a do Secretário de Estado.
- Criação/extinção de R.As:
Requisitos: - LEI
- Votação na CLDF
- Aprovação: maioria absoluta (50% + 1 do total de Deputados Distritais)
- O DF tem competências legislativas reservadas aos “estados” e “municipios”.
- Competências: privativa/comum/concorrente.
- Administração Pública:
Princípios: legalidade/impessoalidade/moralidade/publicidade/motivação/razoabilidade/finalidade ou interesse público. Reserva de cargos públicos aos portadores de necessidades especiais: 20%.
Declaração de bens/valores do agente