Resumo legislaçao adminpublica

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Poderes basilares da Administração Pública - Artigo 37 da Constituição Federal O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: publicidade e eficiência. Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor -se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso. I - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Este princípio é basilar do regime jurídico -administrativo, pois além de ser essencial, específico e informador, submete o Estado à lei . A Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei . Trata-se, portanto, da garantia mais importante do cidadão, protegendo -o de abusos dos agentes administrativos e limitando o Poder do Estado em interferir na esfera das liberdades individuais. A lei, para a Administração Pública, significa ³dever fazer assim´. As leis, em sua maioria, são de ordem pública, não podendo ser descumpridas. 1- Constituição Federal A Constituição Federal consagrou o princípio da legalidade no inciso II do artigo 5º, no qual diz: Art. 5º- ³Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes´: II - ³ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;´ 2- Objetivo É beneficiar os interesses da coletividade como um todo, que é o objetivo principal de toda atividade administrativa. 3- Finalidade Evitar que os agentes públicos, ajam com liberdade, sem seguir as normas especificadas em lei, contra a coletividade, d esviando-se do interesse coletivo. II - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE O princípio da impessoalidade visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público.

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