RESUMO - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, TUTELA JURISDICIONAL E ÓRGÃOS IMCUMBIDOS DA TUTELA JURISDICIONAL NO BRASIL

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1. INTRODUÇÃO

Apresentamos neste resumo o conceito sobre a Jurisdição Voluntária nas suas concepções Clássica e Moderna. Entender o porquê estas duas correntes podem determinar o modo como Direito é aplicado no Brasil.
Entender o que é Tutela Jurisdicional, a imparcialidade do Estado diante dos litígios e como não há favorecimento diante dos casos a serem julgados.
Abordaremos sobre o organograma do Poder Judiciário, tendo nestes órgãos as responsabilidades por exercer a Tutela Jurisdicional no Brasil.
Diante da abordagem destes temas, iremos dar um parecer de crítica ou apoio quanto à forma conduzida do Direito no País.

2. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

A Jurisdição Voluntária é tratada por Marques (2000, p. 61 e 217) como “atividade resultante de negócio jurídico que se exige um ato do Estado, para que o negócio se realize ou complete” e acrescenta que, “como função, ela tem natureza administrativa, do ponto de vista material, e é ato judiciário, do ponto de vista subjetivo ou orgânico; em relação às suas finalidades, é função preventiva e também constitutiva”.
A partir deste conceito, podemos trabalhar a Jurisdição Voluntária nas correntes clássica e moderna. Estas duas visões são expostas no artigo redigido por Donizetti (2011). Resumidamente, a teoria clássica afirma que a jurisdição voluntária não constitui jurisdição, sendo apenas uma atividade administrativa. Pois, se não compõem uma lide ou disputa, não há como se formar coisa julgada.
A teoria moderna ressalta que, talvez em um primeiro momento não exista conflito entre as partes, mas pode ocorrer de que esta disputa surja no decorrer da demanda. Assim simplificado no trecho:
"Em outras palavras, a lide não é pressuposta, não vem narrada desde logo na inicial, mas nada impede que as partes se controvertam. Isso pode ocorrer no bojo de uma ação de alienação judicial de coisa comum, por exemplo, em que os interessados podem dissentir a respeito do preço da coisa ou do quinhão atribuído a cada um".

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