Resumo john locke
Para John Locke a existência do individuo é anterior ao surgimento da sociedade e do estado, os homens viviam em um estagio pré-social e pré-político caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade denominado estado de natureza. Nesse estado pacifico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade. Locke entendia como direito natural do ser humano: A vida, a liberdade e outros bens da natureza, considerando a propriedade como um bem da natureza que pode ser entendida como a posse de bens móveis e imóveis, sendo que essa propriedade já existe no estado de natureza caracterizando-se como uma instituição anterior a sociedade. Sendo que para Locke a propriedade é um direito natural que não pode ser violado pelo estado. Como essa propriedade era instituída pelo trabalho, este, por sua vez empunha limitações à propriedade, contudo com o surgimento do dinheiro surgiu à propriedade ilimitada. O estado de natureza relativamente pacifico, não está isento de inconvenientes, como a violação da propriedade, vida, liberdade e bens. E a necessidade de superar esses inconvenientes que, segundo John Locke, leva os homens a se unirem e estabelecerem livremente entre si o contato social, que realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil. Está é formada por um corpo político único, dotado de legislação, de judicatura e da força concentrada da comunidade. Com o objetivo de preservação da sociedade e a proteção da comunidade tanto dos perigos internos quanto das invasões estrangeiras. O contrato social é um pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza. No estado civil os direitos naturais inalienáveis do ser humano à vida, à liberdade e aos bens estão melhor protegidos sob o amparo da lei, do arbitro e da força comum de um corpo político unitário. A passagem do estado de