Resumo Introdu O Cr Tica Ao DIP
Breve História Crítica do Direito Internacional Privado
O Direito Internacional Privado é um processo científico para determinação do direito em situações de normas intersistemáticas, construído ao longo da história, através de duas fases que coexistem cronologicamente.
A primeira fase, e mais antiga, fase empírica tem como base poder ou soberania, território e nacionalidade, busca uma verdade simples e imediata. A segunda, que inicia no século XIX, é a fase científica que, como o próprio nome diz, busca resultados científicos dos questionamentos jurídicos.
No fim da Idade Média, Bártolo afirma que as regras a serem aplicadas, quando o problema jurídico derivar da coisa, é a lei do lugar onde a mesma se encontra. Pensamento seguido por Guillaume Cugneaux quando estamos lidando com pessoas.
No século XVI, Dumoulin defende a ideia, aceita até hoje, que as partes podem escolher uma lei diversa, para o contrato, da lei de conclusão do mesmo. Segundo este raciocínio, o regime matrimonial deve seguir a lei do domicílio do casal, já que foi a lei escolhida implicitamente. Para D'Argentré, a lei das pessoas deve ser determinada pelo domicílio e a lei das coisas pela situação destas.
No século XIX, a fase empírica muda e as leis pessoais tem como base a nacionalidade. Com exceções ao direito público e ao direito de propriedade que terão fundamento na territorialidade. Sem falar nos contratos que são regidos pela lei escolhida pelas partes.
No século XX, Bartin diz que o Direito Internacional Privado está ligado e é influenciado pelas normas internas. O pensador também conceitua o termo "reenvio".
Ainda no século XX, Pillet distingue as leis pelo seu fim social, o que é dificultado pela exata determinação desse conceito. Para proteger seus nacionais, deve-se aplicar a lei de seu Estado mesmo que tivessem residência no estrangeiro. Este sistema foi o ponto de transição da fase empírica para a fase científica. A