Resumo Introdu O Ao Direito Processual
Essas regras são as Leis Jurídicas- com previsão de Sanção(pena) para o caso de descumprimento.
O Direito tem a função de ordenar a sociedade, harmonizando as relações sociais, para melhor aproveitamento dos bens da vida, e com menor sacrifício da sociedade.
Lide- Conflito de interesses, qualificado por uma pretensão( desejo de satisfação própria)Resistida (oposição de quem deve se submeter, para a satisfação da vontade do outro)
Auto-Tutela- Organizando-se em sociedade as pessoas abriram mão de parte de sua liberdade, sendo assim foi proibida a (auto tutela, auto defesa- ou auto composição ) Em contra partida o Estado tem o dever de prestar a tutela aos interesses dos lesados, e faz através de processo.
Auto Tutela- O titular da pretensão- Busca com as próprias mãos a satisfação
Auto Composição-
Desistências- o titular da pretensão renuncia à satisfação ( aquele que entra com a ação pra satisfazer seus interesses, desiste dela)
Submissão- o titular da resistência renuncia a ela ( Aquele que é acionado desiste da ação e aceita oque o titular da pretensão requer)
Transação – Concessões recíprocas – ( as duas partes fazem concessões e entram em acordo)
Definição de processo – (conjunto de atos ordenados , realizados segundo determinado procedimento, sempre em contraditório, visando a composição do lide). Instrumento pelo qual o Estado – Juiz age – para fazer cumprir o preceito jurídico ( norma ou lei) adequado ao lide ( conflito) que lhe é apresentado, fazendo –o através de um processo previsto em lei .
Jurisdição- É uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares do interesse em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. ( Mecanismo que o Estado usa, para solucionar os conflitos apresentados, aplicando a lei ao caso concreto ) O