Resumo funções administrativas
Vive-se em um mundo, cuja sociedade é estruturada em organizações. As atividades das mesmas podem ser direcionadas a produção de bens (produtos) ou à prestação de serviços (atividades heterogêneas e intangíveis), sendo que em ambas deverá estar presente a função administrativa, pois, dentre as demais, somente é ela quem exclui ou afasta os obstáculos responsáveis pelo insucesso.
Fayol (1994) diz-se ser esta a função capaz de formular o programa geral de ação da empresa; de constituir o seu corpo social; de coordenar os esforços; de harmonizar os atos. Para tanto, pode-se dizer que administrar é: prever, organizar, comandar, coordenar e controlar.
Define-se como previsão a postura de perscrutar, calcular o futuro e traçar o programa de ação, o qual é seu instrumento mais eficaz. O programa de ação apresenta qual linha de conduta a seguir, as etapas a vencer, os meios a empregar; e, de maneira geral ele baseia-se:
I. Sobre os recursos que possui a empresa (imóveis, utensílios, matérias-primas, capitais, pessoal, capacidade de produção, mercados, etc.);
II. Sobre a natureza e importância das operações em curso;
III. Sobre as possibilidades futuras, possibilidades que dependem, em parte, das condições técnicas de que não se podem determinar, a princípio, nem a importância nem o momento.
Insiste-se em apresentar que ao preparar o programa de ações, o gestor estará ao mesmo tempo realizando uma das operações mais importantes e mais difíceis de toda a empresa, pois, é nele que encontra-se de fato a capacidade administrativa. Ao iniciar o programa de ação, indicar seu objetivo e extensão, fixar a parte de cada serviço, coordenar as partes, define-se a linha de conduta a seguir. Vale lembrar que então, na linha de conduta, nada entre em choque com os princípios e regras de uma boa administração – o que consequentemente, elimina falsas manobras e mudanças intempestivas de orientação – ambas, sinônimo de fracasso aos