Resumo Final
Assedio Moral
Toda e qualquer exposição de funcionários a situações humilhantes e constrangedoras, que ocorrem durante o exercício funcional, configura a assedio moral.
Podem caracterizar-se como assedio moral o rigor excessivo, tarefas inúteis ou degradantes, desqualificação, eríticas em público, isolamento, inatividade forçada, ameaças, exploração de fragilidades psíquicas e físicas, limitação ou coibição de qualquer inovação ou iniciativa do trabalhador, obrigação de realizar autocríticas em reuniões públicas, exposição á situações ridículas (fantasias, inclusão no rol de funcionário que menos produziu etc.) divulgação de doenças e problema pessoais, direta ou publicamente. Para que se configure assédio é necessário que seja procedido por superior hierárquico e também necessitam ser caracterizadas a afetação da saúde física e psicológica, constrangimento e humilhação
.No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que coloca no Código Civil o assédio moral como ilícito trabalhista passível de indenização e outro projeto que inclui o assédio moral no Código Penal, como crime.
A humilhação no trabalho envolve as esferas vertical e horizontal, a esfera vertical caracteriza-se por relações autoritárias, desumanas e aéticas nas quais predominam os desmandos, a manipulação do medo, da competividade, dos programas de qualidade total associadas à produtividade. Já na esfera horizontal, o ambiente humilhante está relacionado à pressão para produzir com qualidade e baixo custo.
Muitas vezes, a competição sistemática entre os trabalhadores, incentivada pela empresa, provoca comportamentos agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. A globalização da economia provoca na sociedade uma derivação feita de exclusão, de desigualdades e de injustiças, que sustentam, por sua vez, um clima repleto de hostilidades. Este fenômeno caracteriza-se por algumas variáveis: internalização, reprodução, reatualização e disseminação das práticas agressivas