RESUMO EXPANDIDO - TRAFICO DE ÓRGÃOS
Mariceles Cristhina Fecchio (UNIPAR); Éder Alexander Moreira Marques (UNIPAR).
Introdução: Diante de tantos acontecimentos violentos no Brasil, existe um com uma grande capacidade destrutiva que vem acontecendo de forma silenciosa. Pela simples natureza de um sistema ineficaz, juntamente com a natureza maldosa do ser humano, o Tráfico de Órgãos está relacionado como o novo crime internacional do século XXI.
Objetivo: Analisar o que vem a ser o Tráfico de Órgãos, as medidas penalmente cabíveis e os fatores que contribuem.
Desenvolvimento: Para entender o tráfico de órgãos é necessário compreender este procedimento específico no “qual se implanta um tecido ou órgão proveniente de um cadáver ou doador vivo, com o fim de que sejam desempenhadas funções semelhantes às que cumpria antes de ser o tecido ou órgão retirado” (PATITÓ, 2002). Sendo assim, o tráfico de órgãos é o ato ilícito da comercialização dos órgãos que possam ser utilizados em um transplante. No delito em questão o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, já o sujeito passivo pode ser dois, no caso do tráfico de órgãos intervivos é a própria pessoa que tem seu órgão retirado, e no post mortem, o sujeito passivo é a família do morto, sendo que ambos os casos são puníveis penalmente. Atualmente tem-se em vigor a Lei nº 9.434/97, que regulamenta o Transplante de Órgãos, e aborda em seu Capitulo V as sanções penais cabíveis para quem comete qualquer ato relacionado ao tráfico de órgãos, tendo tratamento mais especifico no art. 15, que preceitua: “Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa”. Apesar da existência do dispositivo legal, que também é falho por sua imutabilidade, poucos são os casos em que as autoridades públicas conseguem descobrir e punir o tráfico de órgãos, isto porque as entidades criminosas são muito bem organizadas e geralmente atuam em lugares onde a lei ou é