RESUMO EXPANDIDO DIREITO NATURAL DENTRO DOS DIREITOS HUMANOS EM CASO DE OMISSAO LEGISLATIVA
O objetivo geral desta pesquisa é formular a questão da possível atualidade no campo da moral, da ética, da política e do direito, sobretudo no que se refere a uma questão específica, a questão do direito natural e direitos humanos, verificando a extensão e o impacto destes na atualidade. Ao deixar explicito a relação entre moral, ética, e direitos humanos, com o direito natural antigo e o moderno, nunca houve qualquer ruptura, mas sim uma continuidade. No entanto, o direito natural moderno é tido como uma forma de justificar as reivindicações dos direitos inatos ao ser humano, com a finalidade de evitar abusos por parte do Estado através das normas positivadas. Entende-se que “sua importância mantém-se mais nas discussões sobre a política jurídica, na defesa dos direitos fundamentais do homem, então temos duas hipóteses”, na primeira hobbesiana [4], aqueles que estipulam o contrato renunciam completamente a todos os direitos do estado natural, e o poder civil nasce sem limites. E na segunda hipótese, lockiana [5], o Estado é fundado com o objetivo de assegurar melhor o gozo dos direitos naturais, e portanto, nascendo pré-limitado por um poder preexistente. Na primeira hipotese o direito natural desaparece para dar vida ao direito positivo; na segunda, o direito positivo é o instrumento para a completa atuação do preexistente direito natural. Desta forma, o direito natural, mesmo após ter sido retomado com força total, não conseguiu prevalecer sobre o direito estatal positivado. De todo o exposto, verifica-se que os direitos humanos fundamentais, na verdade, confundem-se com o Direito Natural. O Direito Natural pode muito bem surgir como fundamentador da proteção aos direitos humanos fundamentais. Assim sendo, ratifica-se a posição de que o Direito Natural jamais deixou de existir com a positivação do Direito, de certa forma, pode ser dito que a Constituição e demais normas que regulam os direitos humanos