Resumo Estado, Governo, Sociedade: para uma teoria geral da política (Noberto Bobbio), Cap. 3
As duas principais fontes para o estudo do direito são a história das instituições políticas e a história das doutrinas políticas. As primeiras histórias das instituições foram histórias do direito, escritas por juristas que estavam frequentemente envolvidos com os negócios de Estado. A “filosofia política” possui três tipos de investigação: a da melhor forma de governo ou da ótima representação (presente na obra Utopia de More), a do fundamento do Estado ou do poder político (em o Leviatã de Hobbes) e a da essência da categoria do político ou da politicidade (em o Príncipe de Maquiavel). Já a “ciência política” é capaz de satisfazer três condições: o princípio de verificação ou de falsificação como critério da aceitabilidade dos seus resultados, o uso de técnicas da razão que permitam dar uma explicação causal em sentido forte ou mesmo em sentido fraco do fenômeno investigado e a abstenção ou abstinência de juízos de valor. A tecnicização do direito público era a consequência natural da concepção do Estado como Estado de direito. O Estado era também uma forma de organização social. Na teoria Marxista a base econômica e a superestrutura estavam em primeiro plano, enquanto as instituições políticas em segundo. Nessa visão, tal base econômica é sempre determinante em última instancia. Essa teoria se preocupa com a mudança social e é dominado pelo tema de ruptura da ordem (através da exploração das contradições internas, principalmente das forças produtivas com as relações de produção). Em contra partida temos a teoria funcionalista, na qual não existem planos entre as diversas funções do sistema social, mas está presente a preocupação com a conservação social. Tal teoria é dominada pelo tema hobbiano da ordem. A relação entre a sociedade política e as sociedades particulares é uma relação entre o todo (polis) e as partes (família e