Resumo Empresa
Composição do Nome
Empresário Individual
Somente Firma Individual= nome pessoal
Sociedade em Nome Coletiva (N/C)
Obrigatoriamente uma firma social= nome de sócios + tipo sociedade (N/C ou escrito Companhia)
Ex: Ladrotilda Silva Pórcia, Estilobesta Sousa Pais e Van Gordo Tenebroso; ou Ladrotilda, Estilobesta e VanGordo e Companhia; ou Van Gordo Tenebroso & Cia.
Sociedade Comadita Simples (C/S)
- comanditado que possui responsabilidade solidária e ilimitada
- comanditário que possui responsabilidade limitada ao valor da sua quota-parte.
Somente firma social como nome empresarial= nome de sócios + tipo sociedade ( Companhia ou C/S) Sociedade Ltda (Ltda)
Pode ser:
Firma Social= nome de sócios + tipo sociedade
Ex: L.M.Carvalho e Cia Ltda
OU
Denominação= objeto + sócio( facultativo) + tipo sociatário
Ex: Joalheria Carvalho Ltda Sociedade em quota participação
NÃO TEM FIRMA OU DENOMINAÇÃO = SEM NOME Sociedade Anônima ( S/A)
Somente denominação = objeto + sócio( facultativo) + tipo sociatário ou tipo sociatário + sócio (facultativo)+ objeto
Ex: Banco do Brasil S/A ou Companhia Vale do Rio Doce
Lembrar: O Companhia ou Cia só pode vim no começo e S/A no começo ou final.
Sociedade Comandita por Ações (C/A)
Firma social (razão social) ou denominação acrescida da expressão comandita por ações
Ex: Firma Social: Dengoso Silva & Companhia Comandita por Ações
Denominação: Construtora de Prédios Comandita por Ações Sociedade Simples (S/S)
Denominação que mantenha correlação com o objeto da sociedade, acrescida da expressão Sociedade Simples.
Ex: Casa verde de pintura Sociedade simples. Sociedade Cooperativa
A sociedade cooperativa poderá operar com a identificação do tipo denominação. Podendo conforme adotar ao final da denominação a terminologia limitada.
Ex: Cooperativa dos Agricultores do Vale do Parnaíba ou Cooperativa dos Agricultores do Vale do Parnaíba Limitada Sociedade