resumo educa o especial
EDUCAÇÃO ESPECIAL: deficiência visual e auditiva
Vitória Macêdo Pedagogia 2015.1
UECE (Universidade Estadual do Ceará)
A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a educandos portadores de necessidades educativas especiais no campo da aprendizagem, originadas querem de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos. A Constituição Federal estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais receberem educação, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de dois direcionamentos principais: o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação, sempre que possível, junto às demais pessoas, nas escolas regulares.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases:
“Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educar os portadores de necessidades especiais”.
(LDB Art. 58).
O educando portador de deficiência visual é descrito por ser é aquele "cuja perda de visão indica que pode e deve funcionar em seu programa educacional, principalmente através do uso do sistema Braille, de aparelhos de áudio e de equipamento especial, necessário para que alcance seus objetivos educacionais com eficácia, sem o uso da visão residual. Portadora de visão subnormal, a que conserva visão limitada, porém útil na aquisição da educação, mas cuja deficiência visual, depois de tratamento necessário, ou correção, ou ambos, reduz o progresso escolar em extensão tal que necessita de recursos educativos" Não são deficientes visuais pessoas com doenças como miopia, astigmatismo ou hipermetropia, que podem ser corrigidas com o uso de lentes ou em cirurgias.
O aluno cego tem direito a usar materiais adaptados, como livros didáticos transcritos para o