Resumo dos princípios do direito das famílias
Princípios Constitucionais
Segundo Paulo Bonavides, os princípios constitucionais foram convertidos em alicerce normativo sobre o qual assenta todo o edifício jurídico do sistema constitucional, o que provocou sensível mudança na maneira de interpretar a lei. Inúmeros são os princípios que englobam o direito de família, não havendo como precisar o seu número mínimo, sendo que cada autor traz ao estudo os princípios que entendem.
Para Paulo Bonavides os princípios constitucionais foram convertidos em alicerce normativo sobre o qual assenta todo o edifício jurídico do sistema constitucional, o que provocou sensível mudança na maneira de interpretar a lei.
A partir do momento em que ocorreu a constitucionalização do direito civil e a dignidade humana foi consagrada como fundamento do estado democrático de direito (CF 1°, III), o positivismo tonou-se insuficiente. As regras jurídicas mostram-se limitadas, acanhadas para atender ao comando constitucional.
O Código Civil atual buscando a adaptação à evolução social e bons costumes, incorporando as mudanças legislativas sobrevindas, adveio com ampla regulamentação dos aspectos essenciais do direito de família à luz dos princípios e normas constitucionais.
Os princípios constitucionais do Direito de Família trouxeram significativa evolução ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no sentido de reconhecer o pluralismo familiar existente no plano fático, em virtude das novas espécies de família que se constituíram ao longo do tempo.
Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana
Este princípio está plasmado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e demonstra uma nova ótica do Direito Constitucional e do Direito de Família em especial.
Ainda que se entenda a dignidade da pessoa humana como um direito metaindividual, posição adotada por alguns juristas, e, neste sentido, a proteção seria da coletividade, que estaria sendo violentada como um todo,