RESUMO: DOS DELITOS E DAS PENAS – CESARE BECCARIA Capítulo XXI – Dos Asilos
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO: DOS DELITOS E DAS PENAS – CESARE BECCARIA
INSTITUTO SUPERIOR SANTA CECÍLIA - IESC
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO: DOS DELITOS E DAS PENAS – CESARE BECCARIA
Trabalho solicitado como requisito parcial para obtenção de nota, apresentado à disciplina de Criminologia.
Dos Delitos e Das Penas – Cesare Beccaria
Capítulo XXI – Dos Asilos
Beccaria argumenta que há pouca diferença entre a impunidade e os asilos, pois estes são um convite ao crime por darem uma esperança de evitar um castigo. Os asilos têm origem de grandes revoluções nos Estados e nas opiniões humanas.
Aborda ainda a questão do direito de punir se estender a outros países distintos do lugar onde o crime foi cometido. O direito de impor leis a um cidadão não é universal, só é lhe peculiar a sua sociedade, ao contrato social no qual ele está inserido. Diz também que não é o rigor da pena que previne o crime. Mas é saber que o castigo será sempre inevitável.
O autor fala no texto: "um crime só deve ser punido no país onde foi cometido, porque é somente aí, e não em outra parte, que os homens são forçados a reparar, pelo exemplo da pena, os funestos efeitos que o exemplo do crime pode produzir".
Ele também se coloca a favor da permuta de criminosos entre os Estados, no entanto que não se deixe o criminoso impune.