Resumo dos arts 130 ao 150 de CP
Resumo: Este artigo trata do controle difuso de constitucionalidade mediante Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Tem-se nesta espécie recursal importante instrumento de realização de direitos e de democracia participativa. Tratou-se do objeto, legitimidade e competência para suscitar o incidente, seu procedimento bem como o se processamento no Supremo tribunal Federal. Foi abordado, ainda, a ampliação dos efeitos da decisão inter partes através do art. 52, X da CF e sua releitura feita pelo Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: controle de constitucionalidade – recurso extraordinário –controle difuso.
Sumário: 1. Introdução 2. Objeto, legitimidade e competência para arguir o incidente de inconstitucionalidade; 3. O procedimento: do primeiro grau de jurisdição ao STF; 4. O controle difuso exercido na competência recursal do Supremo Tribunal Federal: O Recurso Extraordinário; 5. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade incidental do STF; 6. Ampliação dos efeitos: O art. 52 X da Constituição de 1988; 7. A teoria da transcendência dos motivos determinantes da decisão constitucional em sede de controle difuso e a mutação constitucional do art. 52, X da CF; 8. Conclusão.
1. Introdução.
A Constituição Brasileira de 1988 trouxe importantes avanços no campo dos direitos individuais e coletivos, inovando no ordenamento jurídico com a ampliação do leque destes interesses em comparação com a ordem constitucional anterior, disponibilizando inclusive instrumentos a disposição da sociedade como um todo para que estes direitos possam ser efetivados.
Apesar da Constituição prever este arcabouço de normas garantidoras e ao mesmo tempo prover mecanismos destinados à efetividade de suas normas, em regra os direitos nela previstos estão muito aquém da concreção social. Muitas questões acerca da aplicabilidade de seus dispositivos carecem de eficácia social.
Essa questão