Resumo do voto do ministro carlos ayres brito sobre a lei 3.510
Célula – tronco embrionário quando manipulada em laboratório se transforma em mais de 216 tipos de células do corpo humano. O relator da ADI 3.510 menciona o art. 2º do Código Civil, que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, ele explica que é preciso vida pós-parto para o ganho de uma personalidade perante o direito (teoria natalista), opondo-se a teoria condicional, o relator expõe que a nossa carta Magna não diz quando começa a vida humana, não dispõe sobre nenhuma das formas de vida humana pré - natal. Utilizando a Lei 8.069 de 13/07/1990 art. 2º ele diz, criança é quem não alcançou 12 anos de idade, a contar do primeiro dia de vida extra – uterina. Para sustentar o seu voto o relator recorre a civilista Sílvio Rodrigues “Nascituro é o ser que já concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno”. A norma penal de criminalização do aborto decreto – lei nº 2.848 de 04/12/1940 protege contra o aborto quer em estado embrionário, quer estado fetal, mas sempre no interior do corpo feminino, não em placa de petri, cilindro metálico ou qualquer outro recipiente mecânico de embriões que não precisam de intercurso sexual para nascer.
Ele afirma que o vida humana existe quando há fecundação de um óvulo feminino por um espermatozoide masculino transformando depois em um zigoto que