Resumo do texto Função Social dos Contratos
Faculdade de Direito
Direito Civil II
Professora Vanessa Ribeiro Sampaio
Aluna Kleusa Ribeiro Barbosa - Matrícula: 201066502-1
Três Rios, 12 de abril de 2012.
Resumo do Texto
Função social dos contratos: questões polêmicas na doutrina e na jurisprudência do STJ
Pedro Modenesi
1. Introdução.
Os princípios contratuais inaugurados com o CC de 2002 (boa-fé objetiva, equilíbrio econômico e função social) passam a interagir com os princípios clássicos dos contratos (liberdade contratual, obrigatoriedade dos pactos – pacta sunt servanda, e relatividade dos efeitos contratuais) dando ensejo à interação com os princípios de socialidade e solidarismo que a CF têm como fundamentais e fazendo com que o contrato seja encarado como instrumento apto a promover o desenvolvimento econômico e o social.
A função social, apesar de incorporada em nosso ordenamento jurídico desde a CF de 1946 ainda hoje requer estudos e definições objetivas. O artigo foi proposto a partir de uma pesquisa da expressão “função social do contrato” no site do STJ com esse intuito.
2. Principais entendimentos doutrinários sobre o conteúdo e o escopo da função social do contrato.
Para alguns doutrinadores a interpretação é restritiva ou reducionista, ou seja, a intervenção judicial no âmbito contratual, a pretexto da incidência da função social, só é autorizada se for feita mediante a aplicação de institutos previamente tipificados em lei (Ex: lesão – art. 157, simulação – art. 167 e onerosidade excessiva – art. 478 do CC). Rodrigo Garcia da Fonseca e Humberto Theodoro Junior defendem esta postura, que é combatida por Pietro Perlingiere. Tal corrente de pensamento retira a eficácia jurídica autônoma da função social do contrato e limita-a ao legislador. Pietro considera que a norma em questão é vinculante tanto para legisladores quanto para os cidadãos.
Outra posição doutrinária, defendida por Antonio Junqueira de Azevedo, compreende a