Resumo do livro
A luta pelo direito nos informa que direito não se restringe a pressupostos teóricos, mas na batalha incessante em nome da defesa do direito como meio para alcançar a justiça e a paz social, que não se conquistam espontaneamente. A ‘luta’ neste contexto significa a relevância da tarefa do indivíduo na busca por seu direito, pois é o direito absoluto o que se tem corrompido e negado no direito pessoal – ‘direito subjetivo’ –, é esse direito que se deve defender e restaurar. Assim, o direito adquire status de uma força viva. Rudolf von Ihering aponta, entretanto, que há indivíduos colocados em situações nas quais a exigência de uma luta incessante pelo direito é posta, mas que tomam uma decisão completamente oposta ao natural combate – escolhem a postura pacífica a um direito conquistado tão arduamente por gerações inteiras que lhe antecederam.
De fato, o autor profere essa conferência com um tom de combate polêmico à doutrina determinista de Savigny e Puchta, conforme quem o direito desenvolve-se insensivelmente sem dificuldade, como a linguagem. Para Ihering, as maiores conquistas que se podem recordar na história do direito não foram alcançadas sem uma luta das mais violentas e que geralmente duraram séculos, e quase sempre regadas a banhos de sangue. Portanto, a defesa do direito é um dever da própria conservação moral do indivíduo e de sua comunidade. Porém, para realizar sua defesa, o homem não necessita usar meios violentos, sejam verbais ou físicos, pois, na maioria das situações, pode-se recorrer a instituições públicas, uma vez que somente a lei, ou seja, a atividade voluntária e firme do poder público, é que tem esta força: está na natureza própria do direito essa necessidade, daí que todas as reformas feitas no processo e no direito positivo se originam das leis. Finalmente, após fazer incursões pertinentes e ilustrativas no âmbito da literatura e da história, Ihering conclui seu opúsculo antológico no campo do