RESUMO DO LIVRO O QUE É DIREITO.
1. Direito e lei
Apesar de lei e Direito serem comumente confundidos, eles não significam a mesma coisa.
A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que rege a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção.
Nem toda legislação constitui Direito autêntico, legítimo e indiscutível.
O Estado, em sua posição privilegiada, deseja que lei e Direito se identifiquem como forma de eliminar as contradições existentes entre poder e vontade do povo, como se não houvesse Direito a procurar além ou acima das leis. Mas a legislação deve ser examinada criticamente.
O Direito se encontra aprisionado pelas normas estatais, mas é muito mais que isso. Ele deve ser autêntico e global e, portanto, não pode esgotar-se na lei, pois está relacionado a princípios e normas libertadoras, tendo a lei, apenas, como uma de suas conseqüências. Reduzi-lo à pura legalidade é reduzi-lo a uma dogmática.
2. Ideologias jurídicas
Ao se analisar as ideologias jurídicas ocidentais encontradas entre a Antigüidade e os dias atuais, é possível se identificar a essência do Direito, mesmo que de maneira incompleta ou distorcida.
O termo ideologia possui significados variados, mas é possível a demonstração de que tais significados não se excluem reciprocamente, mas, ao contrário, se integram, assim, o que realmente varia é o ponto de vista utilizado na observação de um único fenômeno.
O autor critica o significado do termo ideologia: “uma série de opiniões que não correspondem à realidade” (p. 15).
Sendo a ideologia a crença em algo falso, ela evidencia algo não refletido, que gera uma deformação inconsciente da realidade. A ideologia fornece uma certeza ilusória,