Resumo do livro o que é direito
R: Lyra Filho afirma o caráter ideológico da identificação direito e lei. Ora, segundo o autor "a ideologia, portanto, é uma crença falsa, uma ‘evidência’ não refletida que traduz uma deformação inconsciente da realidade" (1), donde concluir-se que a identificação entre direito e lei seria uma crença falsa e, portanto, o direito não emanaria do Estado, nem seria imposto sob ameaça de sanção organizada.
3. NO LIVRO O QUE É DIREITO, COMO O AUTOR CLASSIFICA A FORMAÇÃO DA IDEOLOGIA?
Há, portanto, para Lyra Filho, duas formas ideológicas que se situam em pólos opostos, o positivismo jurídico e o jusnaturalismo. Ambas são criticadas pelo autor, mas a crítica que Lyra Filho faz ao positivismo jurídico merece mais destaque neste trabalho, uma vez que é mais relevante para a presente pesquisa e que sua critica ao jusnaturalismo resume-se basicamente à condenação de seu caráter abstrato, ou não-empírico.
A Escola Jusnaturalista considera que o DIREITO é um conjunto de idéias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar-lhe o caminho a seguir e ditar-lhe a conduta mantida, buscando o que é justo ou injusto, bom ou mau. Seu FUNDAMENTO se encontra na divindade. A ORIGEM desta escola encontra-se na Grécia Clássica, em especial, nos filósofos Heráclito, Aristóteles, Sócrates e Platão, em Roma seu pensador mais importante é Cícero. Nas afirmações de Cícero, é possível encontrarmos os fundamentos desta escola:
Existe uma lei verdadeira, reta razão,conforme a natureza, difusa em todos, constante, eterna, que apela para o que devemos fazer ordenando-o, e que desvia do mal, que ela proíbe; que no entanto, se não ordena nem proíbe em vão os bons, não muda por suas ordens nem por suas proibições os maus... É de instituição divina