Resumo do livro a força normativa da constituição
Para Hessen há uma conflito entre a norma estática e racional (Constituição Jurídica) e a realidade fluida e irracional (Constituição Real) , que é necessário , e nem por esse motivo elas se anulam . E propõe uma ligação entre as duas, e que nenhuma sobreponha a outra e sim se interligam . Ou seja a vontade da constituição,sem desprezar os fatores políticos e sociais para eficácia da constituição que ele chama de força normativa da constituição . E para que essa que essa força normativa da constituição seja eficaz , ele coloca três condições que ele chama de fundamentais para se alcançá-la .
No que diz respeito ao item 1, Hesse afirma que o significado da ordenação jurídica somente pode ser apreciado se ambas (ordenação e realidade) forem consideradas em sua relação, em seu contexto e no seu condicionamento recíproco.
Para aquele que contempla apenas a ordenação jurídica, a norma está em vigor ou está derrogada. De outro lado, quem considera exclusivamente a realidade política e social incorrerá em uma das duas alternativas: ou não consegue perceber o problema na sua totalidade, ou será levado a ignorar, simplesmente, o significado da ordenação jurídica.
O autor ressalta que, tanto no “positivismo jurídico” de Escola de Paul Laband e Georg Jellinek, quanto no “positivismo sociológico” de Carl Schmitt, percebe-se o isolamento entre realidade e norma, entre ser e dever ser. Deve-se, portanto, encontrar um caminho entre a realidade despida de qualquer elemento de normatividade, de um lado, e a normatividade esvaziada de qualquer