Resumo do livro "Para entender Kelsen"
O método proposto por Kelsen é um método que se baseia exclusivamente na norma posta. Ao cientista do direito não cabe preocupar-se com os fatores que levaram esta norma a ser posta. Estes fatores pertencem a outras ciências que não a jurídica; podem pertencer a sociologia, a psicologia, filosofia, etc., mas não a ciência jurídica. Também não é função do cientista do direito o sistema de valores adotado ao se redigir uma norma, nem os valores envolvidos na sua aplicação.
O objeto da ciência jurídica é o próprio direito, por isso deve a ciência jurídica investigar questões concernentes ao seu objeto, não desviando-se em uma interminável quantidade de outras ciências. O método a ser utilizado deve buscar compreender o direito em si, retirando influências de outras análises.
“A pureza da ciência do direito, portanto, decorre da estrita definição de seu objeto (corte epistemológico) e de sua neutralidade (corte axiológico)” [1].
2. Sistema estático e sistema dinâmico
O sistema estático compreende as normas jurídicas como reguladoras da conduta humana. Os temas usados por este sistema são “(…) a sanção, o ilícito, o dever, a responsabilidade, direitos subjetivos, capacidade, pessoa jurídica, etc. (…) [2]”
Para Kelsen, o sistema jurídico é essencialmente dinâmico, i.e., ele adota a perspectiva de estudo da norma em seu processo de produção e aplicação normativa. Os temas tangidos pela teoria dinâmica dizem respeito a “(…) validade, unidade lógica da ordem jurídica, o fundamento último do direito, as lacunas, etc.” [3]
3. Norma jurídica e proposição jurídica
Sinteticamente, podemos dizer que a norma jurídica emana da autoridade competente, enquanto a proposição jurídica procede de estudiosos, que dão seus pareceres a respeito de determinadas normas. A norma jurídica prescreve, a proposição descreve; a norma jurídica é, em última instância um ato volitivo, já a proposição jurídica é advinda de um ato de conhecimento; a