Resumo do livro conceitos de direito civil
Norma jurídica é o imperativo de conteúdo sancionatório, ela regula a atividade humana, impondo uma série de condutas positivas ou negativas, ainda é autorizante porque estabelece conduta, a norma de direito é provida de sanção jurídica, a sanção contudo não se encontra presente em todas as normas jurídicas, a norma jurídica pode ser classificada conforme a sanção, em norma jurídica mais que perfeita, norma jurídica perfeita, norma jurídica menos que perfeita e norma jurídica imperfeita.
Norma jurídica mais que perfeita. É aquela que além de conter preceito e sanção, fixa não apenas a nulidade ou anulabilidade do ato ou do negócio, ou o seu desfazimento, como também a condenação à reparação do dano causado à vítima.
Norma jurídica perfeita
É aquela que contém preceito e sanção, esta última fixando a nulidade ou a anulação do ato praticado em desconformidade com o seu conteúdo.
Norma jurídica menos que perfeita
É aquela que se limita a impor determinada pena pecuniária em desfavor do infrator ou estabelecer uma conduta a ser por ele observada.
Norma jurídica imperfeita
É aquela que não possui qualquer conteúdo sancionatório.
Natureza da norma jurídica:
Características
Norma jurídica deve conter as seguintes características: utilidade, clareza, possibilidade, brevidade, honestidade e justeza, devendo ser justa atendendo a igualdade entre os seus destinatários.
Estrutura
I. O titulo, contendo a epigrafe e a ementa ou rubrica (devendo ser concisa, clara, precisa e corresponder à realidade dos texto legal) II. A autoria e o fundamento da autoridade III. As cláusulas justificativas do ato
A sistematização e divisão de uma lei
I. Um conjunto de artigos constitui uma Seção II. Um conjunto de Seções constitui um Capítulo III. Um conjunto de Capítulos constitui um Título IV. Um conjunto de Títulos constitui um Livro.
Estrutura formal
I. Artigo é parte ou articulação do