RESUMO DO GUIA PARA APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL EM PROPRIEDADES RURAIS (IPEF)
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CAMPUS TEIXEIRA DE FREITAS CURSO TÉCNICO EM FLORESTAS – INTEGRADORESUMO DO GUIA PARA APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL EM PROPRIEDADES RURAIS (IPEF)
TEIXEIRA DE FREITAS
2014
RESUMO DO GUIA PARA APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL EM PROPRIEDADES RURAIS (IPEF)
Resumo do Guia Para Aplicação do Novo Código Florestal em Propriedades Rurais (IPEF), apresentado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – campus de Teixeira de Freitas, como requisito parcial de avaliação da disciplina de Legislação Ambiental e Política Florestal elaborado pelo aluno da turma do
TEIXEIRA DE FREITAS
2014
1RESUMO
Desde 25 de maio de 2012, vigora uma nova lei florestal no Brasil, a Lei 12.651. Os objetivos dessa lei são:
Estabelecer normas gerais sobre a proteção da vegetação, as áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; e
A exploração florestal o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais.
Para que seus objetivos sejam alcançados esta lei inclui a previsão de mecanismos econômicos e financeiros. No mesmo artigo, o Parágrafo único ressalta ter a lei, como objetivo, o Desenvolvimento Sustentável.
É preciso classificar as propriedades rurais para que a lei seja colocada em prática, pois, dependendo do tamanho da propriedade a área a ser preservada será maior ou menor (além de outros fatores) e segundo a legislação fundiária brasileira, os imóveis rurais podem ser:
Minifúndios: imóveis rurais com área inferior a 1 (um) módulo fiscal;
Pequenas propriedades: imóveis rurais de área entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
Médias propriedades: imóveis rurais com área entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais;
Grandes propriedades: imóveis rurais de área superior a 15 (quinze) módulos