resumo do filme a historia das coisas
Os danos materiais são aqueles que atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas.
Os danos materiais podem ser configurados por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, ou ainda, pelo que se deixou de auferir em razão de tal conduta, caracterizando a necessidade de reparação material dos chamados lucros cessantes. http://www.danos.com.br/assunto/p/43dfa8cce30e0/danos-materiais dano moral :Quando da ocorrência de um acidente do trabalho, os prejuízos advindos não se restringem à esfera patrimonial.
O trabalhador vitimado e os respectivos membros de sua família não raramente suportam danos a bens de caráter extrapatrimonial que afetam a natureza da alma humana.
A dor, o sofrimento, a angústia, a insegurança, o abatimento e o desequilíbrio emocional decorrentes do sinistro laboral, que atinge a vítima e toda a sua estrutura familiar, muito embora não sejam passíveis de reparação, haja vista a impossibilidade de restabelecimento do status quo ante, devem ser compensados por meio de um lenitivo, consubstanciado em uma soma em espécie, a fim de propiciar melhores condições para que estas pessoas possam suportar as agruras inerentes ao evento danoso. Em suma, esta lesão a bens imateriais inerentes à personalidade também deve ser passível de indenização. http://www.cursotoga.com.br/arquivos/Artigo%20-%20Os%20Danos%20Morais%20e%20Est%C3%A9ticos%20nas%20A%C3%A7%C3%B5es%20Indenizat%C3%B3rais%20Acident%C3%A1rias%20(1).pdf dano estético : O acidente do trabalho também pode acarretar à vítima danos de ordem estética, quando a lesão decorrente do sinistro comprometa ou, ao menos, altere a sua harmonia física.
Trata-se de alteração na estrutura morfológica do acidentado, que desperte a atenção de terceiros, podendo, em alguns casos, ensejar até mesmo certo grau de repulsa.
Há forte doutrina no sentido de que o dano à estética pessoal é uma das espécies do gênero dano