Resumo do filme politica de saúde no brasil
Disponível em: http://www.apropucsp.org.br/apropuc/index.php/revista-puc-viva/39-edicao33/433-a-historicidade-dos-direitos-humanos1 APROPUC-SP Maria Lucia Silva Barroco A noção moderna de Direitos Humanos é inseparável da idéia de que a sociedade é capaz de garantir a justiça - através das leis e do Estado - e dos princípios que lhe servem de sustentação filosófica e política: a universalidade e o direito natural à vida, à liberdade e ao pensamento. Filha do Iluminismo e das teorias do direito natural, essa noção foi fundamental para inscrever os Direitos Humanos no campo da imanência, do social e do político. De fato, é a sociedade moderna que inaugura a prática política de declarar direitos, assinalando que eles não são reconhecidos por todos; logo, precisam de um consentimento social e político, o que não tinha sentido quando eram concebidos como emanação de Deus (Chaui, 1989). Ao mesmo tempo, as Declarações registram situações históricas precisas: buscam assegurar conquistas decorrentes de grandes mudanças sociais ou marcos revolucionários, como, por exemplo, as Declarações de Direitos das revoluções Inglesa (1640 e 1688), da Independência Norte-Americana, Francesa (1789) e Russa (1917); visam preservar a humanidade da violência, após momentos de grandes traumas - como os vividos na Segunda Guerra, com o fascismo e o nazismo, dando origem à Declaração dos Direitos Humanos de 1948. A configuração moderna dos Direitos Humanos representou um grande avanço no processo de desenvolvimento do gênero humano, pois ao retirar os Direitos Humanos do campo da transcendência, evidenciou sua inscrição na práxis sóciohistórica, ou seja, no lugar das ações humanas conscientes dirigidas à luta contra a desigualdade. Ao se apoiar em princípios e valores ético-políticos racionais, universais, dirigidos à liberdade e à justiça, a luta pelos Direitos Humanos incorporou conquistas que não pertencem exclusivamente à burguesia, pois são parte da