Resumo Do Didier
TUTELA PROVISÓRIA – NOVO CPC
A tutela pode ser:
Definitiva
Provisória
TUTELA DEFINITIVA
É obtida com base em cognição exauriente;
Há profundo debate acerca do objeto da decisão;
Há o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa.
Suas decisões faz coisa julgada;
Prestigia sobretudo a segurança jurídica.
PODE SER:
SATISFATIVA – visa certificar e / ou efetivar o direito material. Busca a satisfação do direito material
CAUTELAR - com a demora que a tutela satisfativa tem, pode colocar em risco a própria realização do direito afirmado, surgindo o periculum in mora, por isso existe a tutela não-satisfativa, para assegurar o direito afirmado, neutralizando os efeitos maléficos do tempo.
A tutela cautelar não visa à satisfação de um direito, ressalvado o próprio direito à cautela, mas visa assegurar a sua futura satisfação, protegendo-a.
CARACTERÍSTICAS DA TUTELA CAUTELAR
REFERENBILIDADE – a tutela cautelar é meio de preservação de outro direito, objeto da tutela satisfativa. A tutela cautelar é, necessariamente, uma tutela que se refere a outro direito, distinto do direito à própria cautela. Ex...arresto de dinheiro do devedor inadimplente assegurar o crédito do credor.
OBS1.: direito à cautela x direito que se acautela direito à cautela – é o direito à tutela cautelar. direito que se acautela – é o direito sobre que recai a tutela cautelar.
TEMPORÁRIA – tem sua eficácia limitada no tempo, durando apenas o tempo necessário para a preservação a que se propões. Cumprida sua função assecuratória, perde a eficácia. Ex.... crédito satisfeito cessa o bloqueio dos valores.
Provisório x Temporário
Provisório – é sempre preordenado a ser trocado pelo definitivo que goza da mesma natureza. Ex. Flat - ->> residência definitiva.
Temporário – é definitivo, nada virá em seu lugar (de mesma natureza), seus efeitos são limitados no tempo e tendem à cessação. Ex.. Andaime -- acabada a obra eles sairão de lá e não serão substituídos.
OBS2.: Na