Resumo do capitulo i de elementos da teoria do estado de dallari
Introdução: noção, objetivo e método.
1- Na preparação de um jurista é importante que o mesmo conheça tanto as instituições como os problemas das sociedades contemporâneas. Precisando assim de disciplinas não-jurídicas.
Apresentam três assuntos que merecem serem ressaltados: É preciso conhecer as instiuições, de maneira que entenda seu funcionamento e o papel dentro da qual.
É necessário saber de que forma os problemas da sociedade devem ser conhecidos e suas possíveis soluções formuladas que se encaixem na realidade social.
O estudo não é apenas jurídico , pois possui caracterísitcas que irão colaborar na formação do direito.
Devido estudar o Estado em sua totalidade, a Teoria Geral do Estado possui relação com matérias não jurídicas.
2- Para tentar entender o Estado, a Teoria Geral do Estado sistematiza diversas áreas de conhecimento; como: jurídicos, sociológicos, políticos, antropológicos, econômicos, filosóficos, psicológicos. Já na antiguidade greco-romana, estudos relacionados a esta disciplina eram realizados por: Platão, Aristóteles, e Cícero, mais tarde Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, tentavam compreender e justificar a ordem existente, de maneira teológica. Ao final da Idade Média, surgiu Marsílio de Pádua, foi ele quem defendeu a separação da igreja e Estado. Nicolau Maquiavel ao deixar de lado os fundamentos teológicos e tentar bucar a realidade, provocou uma verdadeira revolução nesse campo de estudo. Obtêm generalizações universais, criando a possibilidade de surgir uma ciência política. Surgiram autores como Hobbes, Lock, Montesquieu e Rousseau que foram influenciados pela ideia de Direito Natural, mas procuraram fundamentos desse direito, da organização social e do poder político na natureza humana e na vida social. No século XIX, na Alemanha foi escrita a obra " Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão " de