Resumo do Capitulo 3 e 4
A presença do bacharelem direito é uma constante na vida brasileira. Na administração colonial encontram-se-à em situação de destaque o bacharel como dos elementos de que dispunha a metrópole para a manutenção do seu poder colonizador. Esse tipo de administração era totalmente desinteressado nas atividades econômicas.
A medida que a sociedade se desenvolvia, surge uma classe de letrados, em grande números bacharéis em leis, de Coimbra, de universidades europeias. Esse prestigio segue da colônia e alcança a metrópole onde são brasileiros que ocupam cargos na administração portuguesa. E ainda nesse meio surge o movimento pela independência.
Essa geração surge nos estudos europeus, do princípio do enciclopedismo francês. Mesmo quem terminava os estudos na colônia, recebia influência dos livros franceses. Foi essa geração responsável pela independência e mais tarde presente na Assembleia Constituinte. Participa Cairu do Conselho de Estado que prepara a constituição de 1824, e na Assembleia legislativa de 1826 retoma a ideia de Fernandes Pinheiro para criar em 11 de agosto de 1827 os cursos jurídicos de São Paulo e Olinda.
Os cursos jurídicos foram no império o celeiro dos elementos encaminhados às carreiras jurídicas, à magistratura, à advocacia, e ao Ministério Público, à política, à diplomacia, espraiando-se também em áreas como a filosofia, literatura, poesia, ficção, artes e o pensamento social. Constituíram a elite política que nos conduziu durante o império.
A assemelhação entre essa elite política e o mandarinato não se apresentas na semelhança das vestes mas atinge a própria essência do sistema. Alguns dados comprovam a preponderância dos bacharéis em direito na atividade política.
O bacharel é nessa época final do império um ideal de vida (Roque Spencer Maciel)
Raymundo Faoro apontou como no segundo reinado se constituiu, através da regulamentação material da economia, o governo dos bacharéis.