Resumo do cap 6 sociologia juridica
Se trata dos três fatores inseparáveis do direito que são o fato (fato econômico geográfico, demográfico, de ordem técnica etc..) Valor (que confere determinada significação a esse fato) e a Norma ou regra que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro .sociologia jurídica tem como objetivo o direito fato , a ciência do direito se preocupa
Com a norma e a filosofia do direito ao aspecto valor
28.1 Diferença entre sociologia jurídica e a ciência do direito .
A diferença é que a sociologia jurídica descreve a realidade social do direito sem levar em conta sua normatividade, preocupa-se com a existência do direito como produto ou fenômeno social decorrente da Inter- relação social e não como foi equacionado ou concebido pelo legislador, a sociologia apenas relata o fato sem se envolver com valores, ou normas .
Já a ciência do direito vê o direito em forma de normas um padrão pré-estabelecido (um modelo) para a sociedade seguir, conjunto de regras e leis emanadas pelo estado. A norma pode ser definida como um juízo hipotético destinado a expressar o que fazer e não fazer, algo que vem acompanhado de uma medida de coação por parte do estado.
28.2 Distinção entre a sociologia jurídica e a filosofia do direito
O valor confere determinada a significação ao fato, entre os superiores princípios (valores) consagrados na constituição de 1988, o destaque foi na da dignidade da pessoa humana, assim a constituição colocou o homem no vértice do ordenamento jurídico da nação, transformando seus direitos no fio condutor de todos os ramos jurídicos, trazendo então também a ética e a moral ao direito, e com ela os princípios da boa fé que foram impostas no novo código civil, ou seja, a sociologia jurídica e a filosofia jurídica estão interligadas , embora funcionem nos seus setores específicos.