Resumo Direitos Pol Ticos E Voto Distrital
1. Direitos Políticos
O patamar mais alto do nosso sistema Constitucional esta ocupado pelo povo, esta é a parte da sociedade investida de direitos políticos (os eleitores).
Os Direitos Políticos são, portanto, instrumentos dados pela Constituição para o exercício da soberania popular.
Possuímos três tipos de democracia:
a) DEMOCRACIA DIRETA -> O povo exerce por si o poder, sem representantes, podendo ser por meio de plebiscito (a consulta é PRÉVIA a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido à apreciação), referendo (é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, para, só então, submetê-lo à apreciação do povo, que ratifica ou rejeita), iniciativa popular (consiste, em âmbito federal, na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles) e ação popular (qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência).
b) DEMOCRACIA INDIRETA->
a) DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA -> Recall (: revogação popular do mandado eletivo, como por exemplo, em razão do não cumprimento de promessas de campanha) e Veto popular (instrumento pelo qual o povo poderia vetar projetos de lei, podendo arquivá-los, mesmo contra a vontade do parlamento.)
1.1 Direitos políticos na Constituição
Direitos políticos ou direitos de cidadania é o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão, que lhe permite, através do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais, ter efetiva