Resumo direitos humanos
Pós-positivismo: Norma = Regra E Princípios; reaproximação do Direito com a ética; os princípios são os valores compartilhados por toda a comunidade em um determinado tempo e lugar e os princípios passam a “morar” na Constituição (de forma Explícita ou implícita!); logo, os princípios passam também a ter Aplicabilidade, pois NÃO são mais vistos como meros parâmetros éticos, mas autênticas normas.
Direitos Humanos | Direitos Fundamentais | Positivados em Tratados, Acordos ou Convenções Internacionais; | Positivados no texto constitucional | Universais = basta ser pessoa para desfrutar dele; NÃO se exige que o indivíduo esteja sob os cuidados de um Estado Soberano. Além disso, são valores mínimos aceitos por todas as nações que entraram em acordo, por mais distantes que elas sejam culturalmente!Indivisíveis = os DH englobam vários direitos, e ferir algum deles, afeta os demais! | 1) Aplicabilidade Imediata 2) NÃO podem ser abolidos (cláusulas Pétreas) 3) Estão no Topo da Hierarquia das normas | Antes da Segunda Guerra mundial, só os Estados eram capazes de acionar os mecanismos internacionais de proteção aos Direitos Humanos: agora os próprios indivíduos possuem essa prerrogativa;Além disso, a soberania de um Estado NÃO é mais absoluta: admite-se que haja intervenção no plano nacional quando um Estado Soberano fere os Direitos Humanos | E os direitos Constitucionais que NÃO estão expressos, não estão escritos explicitamente na Constituição?Esses direitos implícitos não podem ser reconhecidos somente a partir da interpretação do juiz no caso concreto, mas através de critérios de Fundamentalidade (por isso o professor Ricardo escreveu que um direito Formalmente Fundamental é diferente de um Direito Formalmente Constitucional: o direito Formalmente fundamental extrapola o texto constitucional e se interpreta a Constituição pela ótica do que é