Resumo DireitoAutoral 1
SISTEMAS JURÍDICOS
O objetivo do direito é evitar o conflito. Uma forma de promover o equilíbrio social, regulamentando a relacao entre as pessoas, que tem por objetivo a paz social.
SISTEMA DO
COMMON LAW
OUTROS
SISTEMAS
SISTEMA
CIVILISTA
Arcodos
Internacionais
não cogentes
Sistema do common law
·· Direito dos países com influencia anglo/saxão
·· Baseado no costume jurídico
·· Não precisa da lei escrita
·· Baseado em jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais)
·· Não tem apelacao, tudo se resolve em primeira instância
Acordos internacionais nao congentes
· Rege ações internacionais
Sistema civilista
·· Originaria na republica romana.
·· Leis escritas e cogentes (obrigatoriedades)
·· Um sistema mais burocrático, com muitas leis
HIERARQUIA DAS LEIS
1. Constituição Federal
2. Lei complementar
3. Lei Ordinária (MP - Medida Provisória)
4. Decretos
5. Sentenças, Portarias, Contratos
ESTRUTURA DO DIREITO LEGAL
·· Artigo: unidade básica da lei, uma lei tem pelo menos um artigo, caput é o enunciado do artigo;
·· Parágrafo: é um desdobramento da norma de um determinado artigo, é indicado pelo símbolo §;
·· Inciso: é um desdobramento do artigo ou do parágrafo.
São representados por algarismos romanos;
·· Alíneas: é um desdobramento dos incisos ou parágrafos, representadas por letras minúsculas;
·· Itens: é o desdobramento da alínea, representada por algarismos arábicos;
Obs.: Um artigo pode se desdobrar apenas em parágrafos, apenas em incisos, nos dois ou em nenhum dos dois. Os paragráfos podem se desdobrar em incisos ou alíneas, e o inciso apenas em alíneas;
PRINCÍPIOS JURÍDICOS
·· Ninguém pode valer-se da própria torpeza (estar em situação superior, posição social, econômica, conhecimento, etc); ·· Ninguém pode lesar a outrem (Art. 186);
·· É vedado o enriquecimento sem causa;
·· Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece (Código Civil Art. 3)
·· A boa-fé se presume, a má-fé não! (todo ato deve ser feito
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