Resumo direito urbanístico
O termo urbanização para designa o processo pelo qual a população urbana cresce em proporção superior à população rural. Não se trata de mero crescimento das cidades, mas de um fenômeno de concentração urbana.
A população urbana no Brasil representa, progressivamente, 32% em 1940, 45% em 1960, 50% em 1970, atingindo 70% em 1980 e 80% em 2000, revelando urbanização crescente, porém prematura e despreparada.
O urbanismo é ciência e técnica que procura solucionar os problemas causados pela urbanização, e, para atingir a sua finalidade exige os subsídios dos diversos campos do conhecimento, tais como a Sociologia, a Economia Política, o Direito, a Medicina, a Engenharia, a História, a Geografia, a Estatística, as Finanças, a Tecnologia, a Teologia, etc., enfim, de todo o conhecimento necessário para melhorar a qualidade de vida do homem tanto no campo quanto na cidade.
O Direito é uma das ciências que regula o fenômeno do urbanismo, lançando sobre este seus elementos, conceitos e princípios.
A ciência jurídica manifesta-se objetivamente em suas normas, adota os conceitos e as abordagens de outras ciências e cria sobre elas sua própria concepção, enquadrando o fenômeno urbano com o fim de adequá-lo, transformando-o de forma que atenda aos seus objetivos e aos anseios dos que lhe legitimam.
Muito se questiona