Resumo direito primitivo
A sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, assim, considera-se que a base geradora do jurídico encontra-se na afinidade por laços de sangue, no convívio social, unidos por crenças e tradições.
Por se tratar de sociedades sem escrita, predomina a oralidade.
O caráter religioso do direito arcaico, imbuído de sanções rigorosas e repressoras, permitia que os sacerdotes-legisladores acabassem por serem intérpretes e executores da lei. À manifestação mais antiga do direito, as sanções legais, estão associadas às sanções rituais.
Cada grupo tinha suas características exclusivas, por isso, a existência de um pluralismo jurídico. Os efeitos jurídicos são determinados por atos e procedimentos que, envolvidos pela magia e pela solenidade das palavras, transformou-se em ritualismo.
Observa-se três estágios de evolução:
O Direito que provem dos deuses;
O Direito confundido com os costumes;
O Direito identificado com a lei (ainda não se trata de um direito escrito, mas de um conjunto disperso de usos, práticas e costumes, reiteradps por um período e publicamente aceitos).
É a época do direito antes da invenção da escrita, em que uma casta, uma aristocracia, investido num poder público, eram o meio para conservar algumas regras, os costumes da raça ou da tribo. O processo normativo foi a longa e progressiva evolução das obrigações e dos deveres jurídicos da condição de status, inerentes ao direito primitivo.
Características:
Não era legislado;
Cada organização possuía um direito único – cada comunidade com suas regras = diversidade de direitos não escritos;
“Contaminado” pela prática religiosa;
Preceito sobrenatural – a punição era divina;
Mistura de religião, regras sociais e morais, e jurídicas.