resumo direito penal

8566 palavras 35 páginas
Constitui a abolitio criminis uma causa extintiva da punibilidade
Norma penal em branco - Os complementos podem ou não estar em lei. Quando não estão, diz-se que a norma penal em branco é heterogênea (ou heteróloga); e quando previsto em lei, a norma penal em branco é conhecida como homogênea.

Considera-se que o crime foi praticado no território nacional quando aqui se deu a atividade (mesmo nos casos em que do crime não advém resultado), independentemente de onde venha a ocorrer o resultado; ou quando a atividade não tenha ocorrido no território nacional, mas aqui o resultado foi produzido (houve a realização do resultado) ou, quando não, nele deveria ter se produzido (o resultado não ocorreu, mas, pelas circunstâncias, deveria ter se produzido no território nacional).

princípio da territorialidade temperada. É o que se conclui da redação do artigo 5º, “caput”, do CP. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.‖ (SÚM STF. 245)

Em sentido lato, crime significa infração penal. Esta, por sua vez, é o gênero do qual são espécies crime em sentido estrito e contravenção penal.
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Crimes previstos no Código Penal: furto, estelionato, homicídio

Lei das Contravenções Penais:contravenções relativas à paz pública; à organização do trabalho, à fé pública. a mais conhecida contravenção penal: prática de jogo de azar (Exemplo: Jogo do bicho).

Conceito Material: crime é a conduta que ofende valores sociais relevantes, exigindo intervenção estatal mediante norma proibitiva de

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