REsumo direito empresarial
Personalidade jurídica do estado que é a capacidade de contrair direitos e obrigações.
Ex.: licitação
Estado adm publica de modo geral
O poder politico é social
1. Quais são os poderes existentes?
R: legislativo, judiciário (jurídico), executivo.
2. Qual a maior competência de cada um?
R: legislativo cria as leis// Judiciário- julga, aplica // executivo: executa e sanciona as leis
3. O que é ato?
R: Ato é tudo aquilo que decorre da ação humana.
4. O que é fato?
R: O fato também pode decorrer da ação humana.
5. O que Direito Objetivo?
R: o cara é responsável tendo culpa ou não.
Direito objetivo: conjunto de normas que a todos dirige e vincula, ou seja, e obrigatório
6. O que é Direito Subjetivo?
R: É tudo aquilo que entra na esfera subjetiva, exemplo: dano moral. O subjetivo discute a culpa.
Subjetivo: o direito pessoal Faculdade que o individuo tem de invocar a norma a seu favor.
7. Qual a diferença de culpa e dolo?
R: dolo é intenção. Culpa é falta de dever e de cuidado por negligencia, imprudência ou imperícia.
8. O que diz o artigo Art. 12. A respeito do direito objetivo? O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
9. O que é ato vinculado?
R: Está vinculada a lei.
10. O que é ato discricionário?
R: É o ato que administrador público pratica mesmo que haja uma lei regulamentando.
Exemplo: aconteceu uma calamidade, o administrador leva para o juiz, ele manda para o ministério publico (promotor).
11. Quando e onde e em que contexto surgiu o direito do trabalho?
R: Surgiu no final do século X, na Inglaterra com a Revolução