Resumo Direito do Trabalho
“O direito processual do trabalho é o complexo das normas legais, dos princípios, das opiniões doutrinárias e jurisprudenciais e das práticas judiciárias destinadas a regular o exercício da função jurisdicional do Estado com vistas a solucionar os conflitos de interesses, individuais ou coletivos, constitucionalmente atribuídos à Justiça do Trabalho.” (Manoel Antonio Teixeira Filho)
APLICAÇÃO
Eficácia em relação a territorialidade – todo território nacional
Irretroatividade – não retroage no tempo
Imediatidade / imediata – lei trabalhista deve ser aplicada imediatamente, inclusive nos processos em curso.
INTERPRETAÇÃO
Teleológica – finalidade da norma, sentido que o legislador buscou ao elaborá-la
Gramatical – interpretar a norma conforme o texto legal
Sistemático – entender sentido da lei em conjunto com os demais dispositivos legais
Histórico – momento histórico em que a norma foi criada
PRINCÍPIOS
Os princípios sustentam a norma, mas existe divergência doutrinária sobre quantos são e quais são, além de existirem princípios constitucionais e gerais do processo.
Princípio da Proteção – é o princípio basilar que sustenta toda a ideologia do processo do trabalho. Se subdivide em princípio da norma mais favorável, da condição mais favorável e do princípio do “in dubio pro misero”, não se trata de agir com desigualdade, mas de corrigi-la. In dubio pro misero – norma é interpretada favorecendo o empregado.
Princípio da Celeridade e da Conciliação – o poder judiciário deve zelar pelo rápido andamento e solução de conflitos, buscando sempre a conciliação das partes
Princípio da Oralidade, Concentração e Imediatidade – os atos podem ser verbais (inclusive petição inicial, “oralidade”), uma vez que a ideia é que tudo seja realizado na audiência (“concentração”) e a imediatidade é que se busca o contato do juiz com as provas. Recursos não podem ser orais e, segundo a CLT, devem ser feitos por simples petição.
Princípio da