Resumo - direito do trabalho
Fontes do Direito Trabalhista
- Tratados internacionais – representam fonte de direito e emanam da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- Constituição Federal/leis/acordo, convenção e dissidio coletivo – acordo e convenção é um acordo feito entre empregador, empregado ou sindicato. Quando não há acordo ocorre o dissidio, que seria a briga na justiça por um acordo entre as partes, sendo emanada através de sentença normativa. Faz lei entre as partes e sempre vai estar acima da lei quando for melhor, caso contrario prevalece a lei.
- Jurisprudência – gerais e de Direito do Trabalho
- Regulamento da empresa/contrato de trabalho – regulamento é a lei complementar e para ter valor deve sempre seguir a CLT. O contrato de trabalho também é considerado fonte pois nele também é regulamentado ganhos maiores, além do salário, no entanto sua amplitude é individual, enquanto o regulamento vale para todos da empresa.
- Atos do Poder Executivo (portaria, ordem, serviços, resoluções) – no Direito do Trabalho a portaria tem mas valor que a CF, por ser mais abrangente (portaria 3214/78)
Natureza jurídica do Direito do Trabalho – discute-se se é um direito público ou privado, mas por tratar de um direito que regula relações de trabalho entre dois particulares, sendo assim considerado direito privado.
Princípios do Direito do Trabalho
- Proteção geral do trabalhador – toda norma deve ter como objetivo a proteção do trabalhador (art. 7º CF)
- Primazia da realidade – vale aquilo que acontece de verdade e não o que está escrito.
- Norma mais benéfica – se duas ou mais normas puderem ser aplicadas ao contrato de trabalho, será aplicada a mais benéfica ao trabalhador
- Interpretação mais benéfica – se uma norma tiver duas ou mais interpretações diferentes, o juiz deve interpretar da forma mais benéfica
- “Indubio pró misero” – quando houver duvida, a lei será interpretada da forma mais benéfica ao trabalhador
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