RESUMO DIREITO, DEMOCRACIA E PLURALISMO: POLÍTICA DEMOCRÁTICA, DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
Santarém-PA
Novembro/2012
RESUMO
DIREITO, DEMOCRACIA E PLURALISMO:
POLÍTICA DEMOCRÁTICA, DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
45. 1 Estética, Humanidade e diferença
A questão da estética está vinculada ao gosto, e se o gosto é particular (inerente aquele ser), estamos afirmando que não existe um padrão estético, e a partir dessa afirmação, o discurso da diversidade é inserido. O Direito deve sempre levar em conta a diversidade, tendo em vista que nenhum ser humano é igual e sua particularidade deve ser respeitada.
45. 2 Estética, pluralismo e dissenso É impossível gosto universal, dessa forma, respeitar a condição humana é sinônimo de garantia do reconhecimento da diferença. Ao praticar uma visão descentrada de mundo, o ser se aproxima do justo, belo e da diversidade. A estética nos faz perceber a diferença do outro, mesmo que todos sejamos seres humanos, o justo é compreendido na medida da não igualdade, da não semelhança.
A aceitação da diversidade implica para a construção do roteiro de amor, ou seja, ao reconhecer e respeitar a particularidade do outros, estamos aptos para conviver pacificamente, valorizando os diferentes gostos e estilos, já que somos racionais e pensantes, os únicos animais capazes de formar essa sociedade complexa.
45. 3 Diversidade, autoritarismo e direitos humanos
A estética nos ensina que por vários períodos históricos, costumes e hábitos, povos e culturas, identidades e manifestações sociais, os conceitos de belo e feio variam muito, não existindo uma única referência. Novamente a discursão do gosto se faz presente, revelando um pluralismo, a diferença e justamente a partir desta, se torna possível à construção do olhar plural.
O etnocentrismo é um grande entrave com relação ao reconhecimento da diferença, ou seja, ao praticar o etnocentrismo o individuo considera a sua cultura a melhor e a partir opina sobre as outras culturas. Evitar o etnocentrismo é um esforço a favor da dignidade da