Resumo direito constitucional
CONSTITUCIONAL
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Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
I - independência nacional;
( o poder de tomar decisões)
II - prevalência dos direitos humanos;
(dignidade,
liberdade e igualdade humanas)
III - autodeterminação dos povos;
(diz respeito à liberdade de um determinado grupo de definir a forma de se organizar politicamente. IV - não-intervenção;
(e respeito à soberania dos Estados)
V - igualdade entre os Estados; deve se respeitar mutuamente e levar em conta que todos são igualmente soberanos nas relações internacionais.
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• VI - defesa da paz;
• VII - solução pacífica dos conflitos;
• VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
• IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; •
“não se trata de qualquer cooperação, mas a que tenha por escopo o progresso da humanidade, o que exigirá dos que tomam decisões em nome da comunidade nacional
• X – concessão de asilo político.
• É, também, um instrumento de proteção da pessoa humana na qual o indivíduo solicita ao Estado o seu acolhimento por