Resumo direito civil bens
Revisão Direito Civil – 2º Etapa
1. BENS
Conceito:
Objeto das relações jurídicas que se formam entre pessoas naturais e jurídicas. Bens Corpóreos e Incorpóreos:
Bens Corpóreos: são os que têm existência física e material e podem ser tangidos pelo homem.
Bens Incorpóreos:são os que têm existência abstrata ou ideal , mas valor econômico , como o direito autoral , o crédito , a sucessão aberta o fundo de comércio etc.
Os bens corpóreos e incorpóreos integram o patrimônio da pessoa.
Classificação dos Bens:
* Bens imóveis: denominados bens de raiz.
“Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”
“Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II – o direito a sucessão aberta”.
“Art.81. Não perdem o caráter de imóveis:
I – as edificações que, separada do solo mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregarem”.
a) Imóveis por natureza - A rigor , somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo, é imóvel por natureza. Tudo o mais que a ele adere deve ser classificado como imóvel por acessão.
b) Imóveis por ascessão natural – Incluem-se nessa categoria as árvores e os frutos pendentes, bem como todos os acessórios e adjacências naturais. Compreende as pedras, as fontes e os cursos de água, superficiais ou subterrâneos, que corram naturalmente.
- A hipoteca é direito real de garantiareservado aos imóveis, com exceção dos navios e aeronaves(CC, art. 1473).
Revisão Direito Civil – Gladstone Prado
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c) Imóveis por acessão artificial ou industrial - As construções e as plantações são assim denominadas porque derivam de um comportamento ativo do homem, isto é o trabalho ou industria do homem. d) Imóveis por determinação legal – “art. 80
CC;
I- o direito reais sobre imóveis e as ações que os