resumo direito agrário
a) Origem do direito agrário no Brasil.
- legislação das sesmarias – 1375.
- tratado de Tordesilhas – Espanha e Portugal.
Portugal as terras da direita a 370 léguas da ilha de Cabo Verde
- emenda constitucional n°10 de 09/11/1964
Altera o art.50 da CF/46, inserindo a competência da União para legislar sobre o direito agrário.
- estatuto da terra – L.4.504/64
Maior referência do direito agrário.
Estrutura do direito agrário como direito autônomo.
Código Civil de 2002 – aplicação subsidiária.
Função social da propriedade
Repete a redação referente à usucapião rural.
Direito Agrário – 20/08/2014
Conceito: Conjunto de princípios e normas de direito público e direito privado que visa disciplinar as relações emergentes das atividades agrárias com base na função social da propriedade.
4. Elementos importantes:
a) Conjunto de princípios e normas: o direito agrário é um ramo autônomo. Essa autonomia pode ser estudada da seguinte forma.
Autonomia Legislativa: essa autonomia existe para o direito agrário ter específicas leis que regulamentam o direito agrário.
Ex: Estatudo da terra.
Autonomia Científica: existe já que o direito agrário contem institutos próprios específicos. Ex: ITR, contratos agrários, desapropriações para a reforma agrária.
Autonomia Jurisdicional: não há no direito agrário uma autonomia jurisdicional, mesmo que a CF no art.126 determine a criação de varas especializadas para a solução de conflitos agrários.
b) Direito público e privado.
Verifica-se uma mescla de direito público e privado existente em seus