RESUMO DEFINITIVO PONTO 6 CONTRATOS EVIC O
6º. Ponto: DA EVICÇÃO – arts. 447 a 457 do CC.
1.NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
latim evincere.
Garante contra venda a non domino.
Semelhanças e diferenças com vício redibitório:
- VR:garante o uso e gozo da coisa, proteção contra vícios ocultos.
- EVICÇÃO: garante contra os defeitos do direito transmitido.
2. CONCEITO: a evicção consiste na perda, pelo adquirente (evicto), da posse ou propriedadeda coisa transferida, por força de uma sentença judicial ou ato administrativoque reconheceu o direito anterior de terceiro, denominado evictor (Gagliano).
3. FIGURAS:
ALIENANTE– deve responder pelos riscos da evicção;
EVICTO – adquirente que perde a coisa;
EVICTOR– terceiro – que vence a ação e recupera a coisa.
4.FORMAS DE PERDA:
- POR SENTENÇA:
- art. 447 – hasta pública: ainda que a aquisição se dê em hasta pública;
Contra quem o evicto deverá se voltar para obter ressarcimento do bem perdido?
A deve R$20.000,00 para Be não paga. BexecutaAe, como esse se nega a pagar, penhora-lhe um veículo, que vai a leilão.
No leilão, o veículo é arrematado por C.
Posteriormente, D(verdadeiro dono do veículo) entra com uma ação reivindicatória contra C, para reaver seu bem.
C deverá denunciar quem a lide?
- A – devedor executado (Gagliano)
- B– credor exequente (Araken de Assis, se insolvente A)
-O Estado (Araken de Assis, solidariamente com as partes)
- POR ATO ADMINISTRATIVO:apreensão policial, alfandegária ou administrativa (jurisprudência – Fuhrer).
5. CONTRATOS EM QUE SE APLICA:
- translativos de posse ou propriedade, a título ONEROSO;
OBS: DOAÇÃO:
regra - NÃO INCIDE EVICÇÃO.
exceção:
- salvo se for modal (onerosa ou gravada de encargo)
- art. 552 - para casamento com certa e determinada pessoa o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
6.FUNDAMENTO JURÍDIC0 – princípio da garantia. Decorre de lei, ainda que não haja previsão contratual.
4.EXTENSÃO DA GARANTIA– DIREITOS DO