Resumo Defeitos do negócio jurídico
Dolo
Coação
Estado de Perigo
Lesão
Fraude contra credores
É a errônea percepção da realidade, de caráter substancial, que vicia o negócio jurídico. O agente se equivoca sozinho.
Dolo é o induzimento malicioso de alguém à prática de um ato que lhe é prejudicial, mas proveitoso ao autor do dolo ou a terceiro.
O que caracteriza a coação é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. situação equiparada ao “estado de necessidade” e, por isso, assume obrigação excessivamente onerosa
Configura-se quando alguém obtém um lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da inexperiência ou da situação de necessidade do outro contratante. Não se contenta o dispositivo com qualquer desproporção: há de ser manifesta.
A fraude contra credores é vício social. É praticada com o intuito de prejudicar terceiros, ou seja, os credores.
Erro essencial: Se o agente tivesse conhecimento não realizaria o negócio. Acidental: Se o tivesse, o realizaria, mas de outro modo, não invalida o negócio,(perdas e danos)
Erro essencial: Se o agente tivesse conhecimento não realizaria o negócio. Acidental: Se o tivesse, o realizaria, mas de outro modo, não invalida o negócio,(perdas e danos)
A coação principal constitui causa de anulação do negócio; a acidental somente obriga ao ressarcimento do prejuízo.
Não se exige que tenha induzido a vítima a celebrar o contrato lesivo, nem que tivesse ciência de sua premente necessidade ou inexperiência. Diversamente do que ocorre no dolo, o contratante não induz o outro à prática do ato lesivo, mas apenas tira proveito de sua situação.
Não se confunde
Motivos do erro: Não importam, exceto se