Resumo de um historico
A primeira proposta de currículo mínimo para os cursos de Letras foi aprovada em 19 de outubro de 1962, pelo então Conselho Federal de Educação, a partir do parecer n º 283 de Valnir Chagas. Havia, até então, currículos densos, abrangendo conjuntos de línguas e o grupo das Línguas Neolatinas, por exemplo, incluia a aprendizagem de cinco línguas com suas respectivas literaturas o que, na prática, apresentava resultados duvidosos. O novo currículo previa apenas uma língua estrangeira na modalidade de licenciatura dupla, pois o formato de licenciatura única só era permitido para a língua portuguesa[1]. Dizia o texto legal:
Art. 1º . - O currículo mínimo dos cursos que habilitam à licenciatura em Letras compreende 8 (oito) matérias escolhidas na forma abaixo indicada, além das matérias pedagógicas fixadas em Resolução Especial:
1. Língua Portuguesa
2. Literatura Portuguesa
3. Literatura Brasileira
4. Língua Latina
5. Lingüística
6. 8. Três matérias escolhidas dentre as seguintes
a) Cultura Brasileira
b) Teoria da Literatura
c) Uma língua estrangeira moderna
d) Literatura correspondente à língua escolhida na forma da letra anterior
e) Literatura Latina
f) Filologia Românica
g) Língua Grega
h) Literatura Grega
A escolha dos itens c e g importa em obrigatoriedade das matérias constantes das letras d e h.
Como podemos ver, a língua estrangeira tinha o status de uma disciplina menor, optativa, e assim foi tratada em um número considerável de cursos de letras no país.
A formação pedagógica só foi contemplada pelo legislador 7 anos depois quando a resolução nº 9, de 10 de outubro de 1969, determinou o seguinte:
Art. 1º - Os currículos mínimos dos cursos que habilitem ao exercício do magistério, em escolas de 2º grau, abrangerão as matérias de conteúdo fixadas em cada caso e as seguintes matérias pedagógicas:
a) Psicologia da