Resumo de um acordão referente a dolo
APELADAS: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; UNIALCO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL.
O acordão em questão trata de uma ação anulatória como fundamento dolo.
O apelante firma contrato de compra e venda de um caminhão, alegando em síntese que sofreu Dolo no ato da compra, tendo como informação omitida pelas apeladas, se tratar de um veículo proveniente de sinistro e recusado pelas seguradoras e de valor consideravelmente inferior ao preço que pagou, aonde afirma ser informação de total importância para o fechamento ou não do contrato. O apelante anseia o cancelamento do negocio jurídico, com condenação das rés com pagamento de indenização por dano moral e material, excluindo a possibilidade de se tratar de um Direito redibitório, uma vez que, trata-se de uma anulatória fundada em dolo, por não ter transcorrido o prazo quadrienal do negocio jurídico, concedendo também a apelante a indenização com base no código do consumidor, uma vez que, o apelante, motorista profissional, necessitou de um financiamento para a aquisição do veiculo, ao qual seria para uso profissional. Conforme razão do autor ao demandar a anulação do contrato e indenização por dano moral, uma vez que, não foi avisado de que estava a comprar veiculo sinistrado, e somente veio, a saber, do fato ao receber o novo certificado de registro, em seu nome, emitido pelo DETRAN, com ostensiva anotação: ‘’Sinistro recuperado’’, sendo considerada ilícita a compra e venda, uma vez que apelada age de má fé na omissão da informação ao apelante. No polo passivo como primeira compradora do veículo em questão, Unialco Açúcar e Álcool S/A, afirma que é de responsabilidade da segunda apelada, BV Financeira, uma vez que pode usufruir diretamente os lucros concedidos na venda do automóvel. A segunda apelada em contrapartida informa sim, que informou ao Sr. Adilson